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A Estado do Rio Grande do Norte exige a apresentação do BLOCO G, para as empresas que não possuem o CIAP, pois não toma crédito do ICMS do Ativo Permanente?
Prezada ESSP,
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da
documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.
Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do imposto a
recolher, o imposto anteriormente cobrado em operações de que tenham resultado a
entrada, real ou simbólica, de mercadoria no estabelecimento destinada
ao ativo permanente.Todavia, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação, o direito aos créditos
decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao
ativo permanente depende de algumas condições, dentre elas, a
escrituração no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP),
modelo C.Se a Ultragaz não cumpre a obrigação acessória de escriturar o livro CIAP, haja vista que não toma crédito do ICMS do Ativo Permanente, prescindindo do exercício desse direito, não há que
se falar em informar dados no Bloco G.Registre-se que o Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” - foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a
ser informado por todos os contribuintes, a partir do período de apuração de
julho de 2009.Ao gerar a EFD/SPED, caso não existam informações relativas ao CIAP, basta inserir apenas os Registros Inicial – G001, com indicador de movimento “1- Bloco sem dados informados”; e final – G990 do Bloco G, que são
específicos do CIAP.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal
- GT48
Coordenadoria de
Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
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