RN - Resposta à consulta: EFD - Registro 470 - Cupom fiscal em vendas Interestaduais


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 06:35
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro 470 - Inaplicabilidade de Cupom fiscal em vendas
Interestaduais

Prezado JCM,

Ficará obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente
ou tomador
seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do
ICMS
, e ele próprio retire o bem do
estabelecimento
, não sendo, portanto, adequado o uso de cupom
fiscal em vendas interestaduais.

Havendo prestação de serviço de transporte de carga e valores não se aplica o uso de cupom fiscal.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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