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Postado originalmente em 18 janeiro 2011 às 10:30
Bom dia,
Dúvida no cadastro de produto material de consumo.
Com base no guia EFD no REGISTRO 0200, onde o material de consumo poderá ser cadastro genérico, tenho a seguinte dúvida:
Compra de material de escritório, código genérico adotado pela empresa (900 – material de escritório).
Supondo que necessite efetuar devolução do produto “caderno” para o fornecedor, como podemos proceder no cadastro uma vez que o registro da compra foi no código 900? Podemos criar um código (901 – caderno) onde agora deverá constar NCM e impostos?
Desculpe estar solicitando orientação nesta secretaria é que verifiquei o e-mail SPED na internet.
Obrigada,
R.
Cara R.,
Apesar dos materiais para uso/consumo poderem ser cadastrados de forma genérica, recomendamos sua individualização, isto porque, não raramente, esses materiais são transferidos para outras filiais ou devolvidos, hipóteses nas quais não se aplicam descrições genéricas.
Ademais, saliente-se também que não se admitem itens genéricos na NF-e, impossibilitando sua emissão nos casos, por exemplo, de transferência ou devolução de materiais de uso/consumo cadastrados genericamente.
Lembre-se que a permissibilidade para o cadastramento genérico de materiais de uso/consumo está limitada a não posterior circulação ou apropriação na produção, bem como a não geração de direito a créditos.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Vejam também as discussões a este respeito em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/itens-genericos-para-o-sped e http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/mercadorias-de-uso-e-con...;
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