RS - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Alterações

Dec. Est. RS 49.983/12 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 49.983 de 26.12.2012

DOE-RS: 27.12.2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.135, de 30 de novembro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3823

Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXIV, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS
"XXXIV Semirreboques e caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias classificados, respectivamente, nas subposições 8716.3 e 8704.10 da NBM/SH-NCM"
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3824

No art. 181 do Livro II, é dada nova redação à nota 04, conforme segue:

"NOTA 04 - Os contribuintes ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a 3 de dezembro de 2012.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.

Fonte: FiscoSoft

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