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Auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e representantes das Associações Catarinense de Supermercados (Acats) e das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro/SC) estiveram reunidos, nesta quarta-feira, 4. O objetivo do encontro, realizado na Gerência Regional da SEF/SC de Joinville, foi debater a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.
“Discutimos questões legais e regulatórias que definem o modelo de implantação da NFC-e no Estado, bem como os parâmetros sobre o projeto-piloto para adoção do documento fiscal eletrônico para o varejo catarinense”, explicou o coordenador do Grupo de Trabalho de Implantação da NFC-e, Sérgio Dias Pinetti. A reunião contou, também, com a presença do coordenador do Grupo Especialista Setorial em Automação Comercial da SEF/SC, Thiago Rocha Chaves; e de representantes de empresas desenvolvedoras de soluções de automação comercial para o setor de farmácias e postos de combustíveis.
Segundo o diretor da Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Rogério de Mello Macedo da Silva, a previsão é que a emissão da NFC-e seja implementada ainda no início de 2020, inicialmente, em caráter experimental. “Contaremos com a participação de algumas empresas representativas do setor varejista que tenham a infraestrutura e os recursos técnicos necessários ao uso do novo modelo”, explicou. Nesta fase de testes, a SEF/SC promoverá os ajustes e a expansão da capacidade de processamento do Sistema de Administração Tributária (SAT) para fazer frente à nova demanda de documentos fiscais eletrônicos. “A legislação aplicável ao uso da NFC-e e as ferramentas de automação comercial envolvidas estão em elaboração e devem ser revisada e publicada em breve”, garantiu Rogério.
O gerente de fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, afirma que a DIAT definiu premissas próprias para o uso da NFC-e, com a finalidade de manter o excelente controle que tem sobre o varejo, podendo ainda incrementar a arrecadação setorial e reduzir a ocorrência das fraudes tributárias. “O modelo legal definido prevê a continuação do uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), fornecido por desenvolvedor credenciado junto a Administração Tributária. As contingências na emissão da NFC-e, um dos pontos mais críticos no uso deste tipo de documento fiscal eletrônico, serão tratadas com o uso de equipamento ECF, primeiramente”, esclareceu.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico criado para o varejo, mas não alterará os princípios da regulação existente para disciplinar o uso de ferramentas de automação comercial no Estado. “A Administração Tributária poderá contar com informações mais precisas e detalhadas sobre as vendas do comércio varejista, que certamente serão capazes de possibilitar um controle ainda maior sobre este importante setor econômico, no qual a fiscalização de Santa Catarina atua intensivamente há mais de 20 anos”, finalizou Pinetti.
Fonte: SEFAZ SC via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23051
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