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Por meio do Ato DIAT nº 24/2013, foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a dispor sobre o prazo de até 20.12.2013 para retificação do arquivo mediante solicitação protocolada.
Ato DIAT - SC nº 24
Fonte: Systax
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