Segunda geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa

Por *Adriana Carvalho

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?
A partir de 1º de janeiro do próximo ano teremos grandes mudanças com a segunda geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.
Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/PIS, SPED Fiscal e o CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente)?
A inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele. Automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo em cadeia.
Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita Federal estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma nota fiscal com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.
A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.
Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção ao envio e armazenamento do arquivo .XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é somente o documento que acompanha a mercadoria.
Entre os 135 campos de uma NF-e, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.
O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão. O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.
Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011 é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.
Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e, conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta geração da nota fiscal eletrônica.

* Adriana Carvalho é responsável pelo departamento fiscal da ABC71

Fonte: TI Inside

Exibições: 85

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de Bruno Augusto Piassentini em 10 dezembro 2010 às 7:55

A data foi revogada para 01/04/2011 conforme Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 - DOU 1 de 30.11.2010

 

 

 

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço