Sistema de Inteligência Fiscal Opções (SIF)

O Governo Federal instituiu o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e a
Doutrina de Inteligência Fiscal (DIF). Com isso a Receita Federal e
órgãos fiscalizadores enriquecem ainda mais o poder de investigação
nas empresas através do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED). Leia o artigo e confira na íntegra as diretrizes do projeto.

A área tributária das organizações é tida como uma área operacional,
mas a evolução da questão fiscal no Brasil mostra que esta é mais uma
questão estratégica para dirigentes do que simplesmente escriturações
fiscais. A situação fiscal das empresas no Brasil demonstram que
praticamente 90% das empresas tem algum tipo de pendência com o Fisco,
apresentando assim a problemática da má condução da atividade
tributária na organização.

Constantemente a mídia divulga informações referente a questão fiscal
nas organizações impulsionadas pela, lenta, reforma tributária, tão
sonhada por sinal. E percebemos que estas informações são de caráter
adversos para as empresas. Neste período, para se ter uma idéia, mais
de 20.000 empresas estão sendo autuadas pela Receita Federal por uma
série de erros e débitos junto ao sistema do Fisco. Estas autuações
prejudicam o dia-a-dia da organização, pois paralisam todo o
funcionamento tributário da empresa, principalmente nas que estão em
processo de concorrência.

O acompanhamento da situação fiscal da organização, deve ser uma forma
de desenvolver processos estratégicos do planejamento fiscal, com o
intuito de minimizar o impacto fiscal no caixa da empresa. Este
impacto pode ser revisto em função da melhor utilização das
informações fiscais produzidas interna e externamente pela empresa.
Neste sentido de acompanhar o monitorar a situação fiscal, favorece a
empresa no encontro de oportunidades e redução de adversidades por
parte do Fisco.

Mas diante desse cenário complexo da globalização da informação e das
novas tecnologias de controle fiscal, e também, do crescente
recrudescimento das organizações criminosas frente ao SPED, o governo
federal instituiu o Sistema de Inteligência Fiscal através do
Protocolo ICMS nº 66, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15.07.2009. Esse
protocolo cria unidades especializadas na detecção, investigação e
combate às fraudes fiscais estruturadas e outros ilícitos correlatos.

Na busca da plena eficácia, as Unidades de Inteligência Fiscal (UnIF),
instituídas na estrutura dos órgãos fazendários, devem atuar em rede,
balizadas por doutrina única e específica, através de sistema
integrado, que permita um fluxo permanente de dados e conhecimentos no
âmbito das Administrações Tributárias, mantendo estreito
relacionamento com outros órgãos de Inteligência das diversas esferas
do Poder Público, no chamado Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).

Para evitar surpresas desagradáveis o empresário deve manter sob
controle os sistemas internos de operações fiscais e financeiros
através de um saneamento cadastral eficaz, intensificando a
fiscalização entre os documentos que circulam internamente e que
estarão disponíveis para a Receita e suas unidades fiscais. Evite
autuações e fiscalizações, trabalhar com informações corretas e
atualizadas garantem a qualidade tributária da organização, quem tem
conhecimento fiscal sabe disso. Não deixe que os recursos de seu caixa
sejam transferidos diretamente para o fisco.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

http://groups.google.com.br/group/lawyerbhz/browse_thread/thread/fe80274e6879eb2d?pli=1

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Comentário de José Adriano em 14 setembro 2009 às 9:32
Íntegra do Protocolo: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/protocolo-icms-n-66-de

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http://picasion.com/

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