Portaria CAT nº 20, de 10.02.2011 - DOE SP de 11.02.2011
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
I - o § 4º do art. 3º:
"§ 4º Além do disposto no caput, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:
1. ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
2. ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro." (NR).
II - o caput do art. 18:
"Art. 18. o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 30 de junho de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original."
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: IOB
www.iob.com.br
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