Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Portaria CAT N.º 31, de 09-03-2011
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS - 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“VI - até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º.” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Fonte: www.iob.com.br
Comentar
Dispensada em SP a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas à administração pública
Foi acrescentado o inciso VI ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, que dispensa os contribuintes, independentemente da atividade econômica exercida, da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, até 31.03.2011, nas operações destinadas à administração pública, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, com efeitos retroativos a 1º.12.2010.
(Portaria CAT nº 31/2011 - DOE SP de 10.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano