SP - NF-e - Prorrogação de Obrigatoriedade de Utilização - Portaria CAT nº 1/2011

Portaria CAT nº 1, de 07.01.2011 - DOE SP de 08.01.2011

 

 

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005; no Ato Cotepe nº 13/2010, de junho de 2010; no Ato Cotepe nº 35/2010, de 24 de novembro de 2010; no Protocolo ICMS nº 191/2010, de 30 de novembro de 2010; nos Protocolos ICMS nº 194/2010 e 195/2010, ambos de 10 de dezembro de 2010 e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

 

CNAE

Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

1811301

Impressão de jornais

01.07.2011

1811302

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

01.07.2011

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

01.07.2011

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

01.07.2011

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

01.07.2011

5310501

Atividades do Correio Nacional

01.07.2011

5310502

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

01.07.2011

6110801

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

01.03.2011

6110802

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

01.03.2011

6110803

Serviços de comunicação multimídia - SCM;

01.03.2011

6110899

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

01.03.2011

6120501

Telefonia móvel celular

01.03.2011

6120502

Serviço móvel especializado - SME

01.03.2011

6120599

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

01.03.2011

6130200

Telecomunicações por satélite

01.03.2011

6141800

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

01.03.2011

6142600

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

01.03.2011

6143400

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

01.03.2011

6190601

Provedores de acesso às redes de comunicações

01.03.2011

6190602

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

01.03.2011

6190699

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

01.03.2011

 

“ (NR).

 

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

I - os incisos IV e V ao art. 35:

 

“IV - até 28 de fevereiro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

 

a) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC;

 

b) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT;

 

c) 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM;

 

d) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;

 

e) 6120-5/01 Telefonia móvel celular;

 

f) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME;

 

g) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;

 

h) 6130-2/00.Telecomunicações por satélite;

 

i) 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo;

 

j) 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas;

 

k) 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite;

 

l) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações;

 

m) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP;

 

n) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;

 

V - até 30 de junho de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

 

a) 1811-3/01 Impressão de jornais;

 

b) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

 

c) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

 

d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

 

e) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente;

 

f) 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

 

g) 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;

 

h) 5811-5/00 Edição de Livros;

 

i) 5812-3/00 Edição de Jornais;

 

j) 5813-1/00 Edição de Revistas;

 

k) 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;

 

l) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;

 

m) 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.” (NR);

 

II - o art. 38-A:

 

“Art. 38-A. Até 31 de dezembro de 2011, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e, conforme o disposto no inciso I do art. 18, será de 168 (cento e sessenta e oito) horas.” (NR).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2010.

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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