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As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).
De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.
Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os contribuintes podem ser classificados como A+, A, B, C, D, E e NC (aquele que não foi classificado).
Os enquadrados como D ou E são aqueles que oferecem mais riscos e podem ficar obrigados, por exemplo, a fornecer informações periódicas sobre as suas operações ou mesmo depender de autorização prévia para a emissão e escrituração de documentos fiscais.
Apesar de o sistema de classificação ainda não ser público, o programa Nos Conformes já ultrapassou sua meta anual de arrecadar R$ 1 bilhão. Já entrou R$ 1,25 bilhão em caixa, até o fim de fevereiro. “O programa [em janeiro] superou a meta anual com quatro meses de antecedência”, afirma Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Os esclarecimentos sobre fornecedores trazem alívio para as empresas, segundo advogados “Para o mercado, essa questão de classificar os fornecedores é bem delicada”, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Marins &Faiwichow Advogados. De acordo com ele, economicamente, é complicado selecionar o fornecedor neste momento de crise e retomada, já que muitas companhias têm optado pelo custo mais baixo.
Do ponto de vista da jurisprudência, acrescenta o advogado, o contribuinte de boa-fé também não poderia ser penalizado por comprar de um fornecedor que não está bem avaliado. Isso porque a Súmula nº 509, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz que “é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”.
Alem disso, segundo Sigaud, a legislação tributária não obriga o contribuinte a agir com poder fiscalizatório sobre seus fornecedores. Para ele, os artigos 142 e 78 do Código Tributário Nacional (CTN) deixam claro que esse poder de fiscalização é do Fisco.
Leo Lopes, do Focaccia Amaral Pellon e Lamonica Advogados, afirma que realmente o critério dos fornecedores preocupa as empresas. “A empresa pode estar regular com o Fisco, agir de acordo com todas as regras da boa governança e ainda assim ser prejudicada caso os fornecedores de seu segmento não tenham o mesmo zelo”, diz. Por uma questão operacional, acrescenta, as empresas não têm condições de fiscalizar seus fornecedores. “Não é simples fazer uma mudança de fornecedor.”
Segundo Lopes, os clientes têm visto com bons olhos o programa de autorregularização “e também o fato de a Fazenda reconhecer que alguns pontos ainda precisam ser ajustados para não prejudicar os contribuintes”.
A aplicação do critério sobre fornecedores se justifica, segundo Gustavo Ley. O fato de o contribuinte ter em sua cadeia empresas que não cumprem suas obrigações, acrescenta, “pode gerar uma vantagem competitiva indevida em relação aos concorrentes”. Porém, como a questão envolve fornecedores de outros Estados, que exige a adaptação de outros Estados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento optou por não incluir esse critério até o momento.
A fase de testes do sistema que classifica os contribuintes por meio de notas, implementada em outubro do ano passado, foi prorrogada para 31 de agosto. Até lá não há a divulgação pública das notas – apenas o contribuinte e o seu contador têm acesso. Essa avaliação leva em consideração o pagamento atualizado de ICMS e a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco. Nessa fase, os contribuintes podem consultar a classificação atribuída, requerer correção de erro, noticiar eventual mau funcionamento ou sugerir aperfeiçoamentos no sistema.
Fonte: Valor Econômico
https://mauronegruni.com.br/2019/03/15/sp-fornecedores-nao-afetam-n...
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