Portaria CAT nº 162, de 28.09.2010 - DOE SP de 29.09.2010
Altera a Portaria CAT nº 89/2010, de 21.06.2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 89/2010, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos:
"Art. 1º Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30.11.2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em virtude de:" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: IOB
www.iob.com.br
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