SP - SPED - NF-e - Denegação - Prorrogação do início da vigência

Por meio da Portaria CAT nº 24/2012, foi prorrogado para 2 de abril de 2012 o início da vigência da denegação da Autorização de uso da NF-e em razão de irregularidades cadastrais do destinatário.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. CAT 24/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 24 de 27.02.2012

DOE-SP: 28.02.2012
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:

"Artigo 35-A. A denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: SEFAZ/SP

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Comentário de Pollyana Flores Maciel em 2 março 2012 às 10:52

Esclarecimentos:

O Comunicado CAT nº 6/2012 esclareceu sobre a hipótese de denegação da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica caso o destinatário paulista apresente irregularidades cadastrais. Conforme os esclarecimentos prestados, para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP: a) "ativa"; b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como: b.1) "suspensa" em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); b.2) "baixada" por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única. Por fim, foi também esclarecido que não haverá denegação nas hipóteses de destinatário desobrigado de inscrição no CADESP.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Com. CAT 6/12 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 6 de 27.02.2012

DOE-SP: 28.02.2012
Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que:

1 - o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.

2 - a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.

3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:

a) "ativa";

b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:

b.1) "suspensa" em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);

b.2) "baixada" por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.

4 - Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.

5 - Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.

Fonte: SEFAZ/SP

Comentário de José Adriano em 29 fevereiro 2012 às 20:07

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