O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007 que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo fisco? 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade na maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
 
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos servidores da Receita.
 
Por conta disso, a necessidade das empresas passarem a utilizar um sistema para gerenciamento de dados passa a ser inevitável, já que será muito trabalhoso e dispendioso gerar os arquivos com o nível de detalhamento exigido de forma “manual”. E mesmo que se amparem nos escritórios de contabilidade, estes precisarão de informações digitais e não mais em papel.
 
Há ainda o EFD-PIS/COFINS, que segue a mesma ideia do EFD, mas exige as informações relacionadas ao PIS e ao COFINS das transações comerciais dos contribuintes, ou seja, maior detalhe das informações.
 
Não é possível nesse artigo determinar o cronograma de adesão dos contribuintes ou até mesmo, quais os contribuintes que estão obrigados aderir ao regime, devido a complexidade do nosso sistema tributário e dos diversos tipos de regime de tributação, com suas respectivas leis e decretos. Para isso, a melhor fonte de consulta é sua assessoria contábil ou junto à Secretaria da Fazenda de seu estado (se sua empresa fica estabelecida em São Paulo, uma alternativa é consultar no site da SEFAZ-SP  http://bit.ly/y52fqN).
 
A verdade é que o final dos prazos está cada vez mais próximo. Desde janeiro de 2012, um grande número de empresas passou a se enquadrar no cronograma de adesão e a projeção do fisco é de que até 2014 todas as empresas já estejam sob este regime de apuração. Em breve, passarão a vigorar novidades relacionadas à integração do projeto SPED: e-Lalur, EFD-Social etc.
 
Para finalizar, damos uma dica: antecipe-se! Não deixe para a última hora e faça diferente desta vez, pois a multa pelo não cumprimento desta lei começa em R$ 5.000,00 e até um percentual sobre o faturamento da empresa. Escolha corretamente um software para gerenciar seus dados, verifique se o mesmo estará apto a integrar-se com o EFD ou com softwares contáveis que também podem gerar os arquivos digitais, certifique-se de estar bem assessorado contabilmente e ingresse no sistema, mesmo que em ambiente de homologação, o quanto antes. 
 
Evite surpresas!
 
Algumas fontes para consulta e para referência: 
 
• Site do SPED: http://bit.ly/z7BA8Y
• Site do EFD-PIS/COFINS: http://bit.ly/wtlbfF
• Site do CONFAZ: http://bit.ly/zrgHRv
• Consulta SEFAZ-SP: http://bit.ly/y52fqN
• Prazos EFD: http://bit.ly/ybDrY3
• FAQ da Receita: http://bit.ly/AvGn24
 
*Por Marcelo A. Rezende
 

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Comentário de José Adriano em 29 fevereiro 2012 às 20:23

As multas relacionadas a EFD ICMS/IPI variam de Estado para Estado...

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