A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), analisando as informações recebidas por meio do FCont (Sped), detectou uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200). Por conta disso, orientou os contribuintes para que verificassem se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados.
Somente devem ser informados como “N” os registros que estão presentes na escrituração comercial e que devem ser revertidos para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade. Como “F” (fiscais) devem ser efetuados somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade.
Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, tal contribuinte deverá retificá-lo antes da apresentação do livro de 2010, pois, após a apresentação deste (ou do término do prazo), não será mais possível a retificação do livro de 2009.
fonte:
www.iob.com.br
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