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A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 (revogada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias.
As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação.
Em que pese isto, a nova disciplina do Decreto nº 6.022/2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
Solução de Consulta Cosit nº 45/2013 - DOU 1 de 09.01.2014
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sped-receita-federal-alerta-...
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A IN 1420/13 já atualizou isso. A partir dos fatos de 2014 não existe diferença de tratamento para sociedade empresária e sociedade simples ... serão as de lucro real, lucro presumido (que distribuirem lucros pela contabilidade) e isentas ou imunes.
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