SPED - EFD - Bloco G - Empresas têm até 25 de maio para se adequarem

Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de 5 mil reais por mês.

Para saber do que se trata o termo Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal. Também nomeado como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal nada mais é do que o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um velho conhecido dos profissionais de contabilidade: o livro de escrituração fiscal.
Constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.
Desde 1º de janeiro de 2009, todas as empresas e contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são obrigados a adotar o EFD (Escrituração Fiscal Digital). Roseli Correia Nunes, administradora de projetos da ABC71 - empresa de tecnologia, especializada em sistemas de gestão empresarial - afirma que “qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigada a enviar a escrituração eletrônica sem movimento sob o risco de ser considerada omissa”.
Para a especialista da ABC71, o Bloco G do SPED Fiscal é um “capítulo” desse arquivo digital que trata da informação de créditos tomados na aquisição de bens e componentes dos ativos imobilizados voltados à produção referência para o CIAP –Lei Complementar 87/1996 alterada pela Lei Complementar 200/2000.
Até o final de 2010, essas informações eram entregues em papel, mas a partir de 2011 passam a ser também digitais, assim como as demais informações fiscais vigentes no país. “O controle fiscal por meio eletrônico é uma forma do governo cruzar as informações entre fornecedores e compradores agilizando todas as informações das obrigações acessórias das empresas evitando também fraudes e sonegação fiscal”, ressalta Roseli Nunes.
De acordo com a administradora de projetos da ABC71, a obrigatoriedade do Bloco G ocorre no momento em que a empresa, que já emite nota fiscal eletrônica e está enquadrada no SPED Fiscal, adquire um bem ou componente para produção e opta em tomar o crédito de impostos (ICMS). “Ao comprar uma máquina ou equipamento o fornecedor emite uma nota fiscal eletrônica e por ser um investimento a empresa compradora tem direito ao crédito em ICMS da Receita Estadual em parcelas que vão de 24 a 48 dependendo da atividade da empresa. Por outro lado, as empresas que não tomam créditos do ICMS e estão obrigadas ao SPED Fiscal deve enviar o Bloco de Abertura e Encerramento sem os dados dos impostos caracterizando assim que a empresa não possui o referido credito- CIAP”, explica.
O cronograma para se adequar à norma é mensal e as empresas que estão obrigadas a entregar o Bloco G recebem um comunicado enviado pela DEAT/EFD (Diretoria Executiva da Administração Tributária/ Escrituração Fiscal Digital) de cada Estado com o prazo de vencimento. As empresas que não receberem devem fazer a devida pesquisa de seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto as Secretarias. A não entrega da obrigação gera uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
Para as empresas que ainda não possuem todas essas informações detalhadas que a norma do Bloco G exige é necessário criar controles de bens do imobilizado de forma que consigam gerar as informações digitais para enviar junto com as obrigações fiscais. Isso pode ser realizado de duas formas: por meio de uma força tarefa capaz de organizar toda a documentação (notas fiscais de compras e dados dos fornecedores) em tempo recorde ou por meio de um sistema de gestão empresarial (ERP), ferramenta capaz de centralizar e gerar todos os dados que uma organização necessita e que são fundamentais para serem processadas com sucesso pelo programa validador do SPED.
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Rodney Vergili  
terça, 17 de maio de 2011 

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Comentário de José Adriano em 17 maio 2011 às 9:55

Minhas ressalvas ao texto: A multa de R$ 5.000,00 está prevista para não entrega da ECD e EFD Pis/Cofins, NÃO para a EFD ICMS/IPI que tem suas multas definidas por cada Estado.

Quanto a obrigatoriedade para todos os contribuintes de ICMS vejam o post SPED - EFD - Novos prazos para a obrigatoriedade

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