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Conforme publicado no DOU, de 30/04/2013, Seção 1, página 42, SOLUÇÃO DE CONSULTA No 68, de 14 de MARÇO de 2013.
Somente estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos períodos abrangidos por esse regime.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º, II, e 5º, I.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES - Chefe
Fonte: Imprensa Nacional.
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/rfb-dispensa-de-apresen...(Blog+do+Tadeu+Cardoso)
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