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Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 o que muda em relação aos procedimentos de retificação da EFD-Contribuições?
Essa instrução normativa estendeu a possibilidade de apresentação do arquivo retificador da escrituração para atendimento a intimação fiscal, com o intuito de sanar erro de fato. Assim, a retificação poderá ser solicitada também para:
I - alterar débito de Contribuição em relação ao qual a pessoa jurídica tenha sido intimado de início de procedimento fiscal, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e
II - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.
Ressaltamos que a pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na DCTF, deverá apresentar DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.
A pessoa jurídica poderá pleitear a retificação da EFD-Contribuições no período de 5 anos, o qual se extingue após esse prazo, contado do 1º dia do exercício seguinte aquele a que se refere a escrituração substituída.
Fonte: Systax
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Em 2009 fizemos um levantamento junto a 300 pequenas e médias empresas, cujo faturamento variam de R$ 800 mil à R$ 10 milhões por ano, na região Centro-Oeste e estado de Rondônia, mostra uma realidade assustadora:
- 59% dessas empresas tem baixa ou nenhuma lucratividade operacional e sobrevivem da sonegação fiscal, com o agravante que também sonegam para vender mais barato. Desaprenderam a calcular preço de venda com tributos embutidos. Desconhecem os impostos incidentes sobre seus negócios e não tem controle do peso que eles exercem sobre o faturamento da empresa.
- 27% vivem numa penumbra.
Quando é possível, fazem a coisa certa, mas, na maior parte do tempo, fazem como a maioria e sonegam tributos para sobreviver ou para vender mais barato que o concorrente e também não sabem mais calcular o preço com a inclusão de tributos
- Apenas 14% tem uma gestão organizada e podemos considerar profissionalizadas. Calculam preços com tributos embutidos, recolhem todos seus tributos e tem boa gestão e por isso estão em boa situação econômica e financeira
Hoje a situação já deve ser bem diferente, para melhor e no próximo ano faremos novo levantamento para verificar o que mudou com o advento do SPED
Isso vai facilitar enormemente a vida do contribuinte, pois como estamos sujeitos a inconformidades fiscais no conteúdos dos arquivos, nada mais juto do que permitir a substituição dos mesmos em prazo mais alongado
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