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Jorge Campos, no site spedbrasil disponibilizou a orientação do GT-48, para problema em referência:
Prezados,
Estamos recebendo reiteradas consultas de contribuintes que, ao tentar transmitir a EFD, obtém como retorno um ALERTA do Ambiente Nacional do SPED de que o arquivo não foi transmitido.
Prossegue informando: “Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE). Para que seja possível enviar escrituração fiscal digital ao SPED é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite a SEFAZ de sua jurisdição a sua autorização no SPED antes de prosseguir.”.
Todavia, antes de entrar em contato com a SET, proceda às seguintes verificações, na ordem indicada:
1. O estabelecimento está inscrito na condição de CONTRIBUINTE NORMAL ?
R.: somente os estabelecimentos inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL estão obrigados à EFD no RN.
2. Sua situação cadastral está ativa ?
R.: os estabelecimentos INAPTOS não estão autorizados a transmitir a EFD.
3. A identificação da Declarante (CNPJ/CPF + IE) no Registro 0000 de abertura do arquivo digital corresponde ao estabelecimento obrigado ?
R.: checar os campos 07, 08 e 10 do Registro 0000.
Art. 681-I. A inaptidão de inscrição estadual, sem prejuízo da multa aplicável e das medidas penais cabíveis, sujeita o contribuinte às seguintes sanções: (AC pelo Decreto 19.888, de 28/06/2007)
I - declaração de inidoneidade dos documentos fiscais, a partir da publicação do ato de inaptidão;
II - declaração de nulidade dos créditos fiscais lançados e transferidos em favor de terceiros;
III - exigência do pagamento do imposto relativo às mercadorias existentes no estabelecimento e dos débitos vincendos;
IV - apreensão de mercadorias em estoque e em circulação;
V - exigência do pagamento do imposto de períodos fiscais vencidos e não recolhidos, acrescidos de multas, juros e correção monetária, até a data da publicação do ato de cancelamento;
VI - proibição de transacionar com repartições públicas e autárquicas estaduais, bem como sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e demais empresas das quais o Estado seja acionista majoritário, assim como instituições financeiras oficiais, integrados ao sistema de crédito do Estado, enquanto não satisfeitas as obrigações fiscais para com a Fazenda Estadual.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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