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Port. CAT 86/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 86 de 02.07.2012
DOE-SP: 03.07.2012
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado peloDecreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1ºPassa a vigorar com a redação que se segue o "caput" doartigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
"Artigo 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31-12-2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original." (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 01-07-2012.
Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=272107&amigavel=1#ixz...
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Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO
O prazo para os contribuintes paulistas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD) corrigirem os arquivos eletrônicos mensais já transmitidos, foi prorrogado para 31 de dezembro. Esse prazo teria vencido no dia 30 de junho.
A escrituração fiscal digital é um arquivo digital que registra as informações tributárias do contribuinte. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que unirá esses dados em uma plataforma digital que poderá ser acessada pelos Fiscos municipais, estaduais e federal.
A prorrogação foi instituída pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 86, da Secretaria da Fazenda paulista, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A norma entrou em vigor hoje, mas produz efeitos retroativos a 1º de julho.
O arquivo da EFD retificado deve ser assinado digitalmente e retransmitido, via internet, ao Sped.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/paulistas-podem-corri...
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