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Considerando que, a partir de 1º de maio de 2011, os detentores do regime especial previsto noDecreto nº 22.199/2011 passarão a recolher o ICMS incidente sobre as operações com as mercadorias referidas na Portaria nº 052-GS/SET, de 28 de abril de 2011, sob a sistemática de substituição tributaria, reza esta norma que os estabelecimentos beneficiários deverão levantar estas mercadorias existentes em estoque no dia 30 de abril de 2011 e escriturá-las no Livro Registro de Inventário, até 31 de maio de 2011, através dos registros do Bloco H da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
À exceção do prazo, até 31 de maio de 2011, e do preenchimento do campo 09 do Registro H010 (descrição complementar), com o percentual de agregação aplicável ao cálculo do imposto para as mercadorias relacionadas na Portaria, não há inovação quanto à obrigação já existente do contribuinte beneficiário do referido regime especial de informar, mensalmente, os totais do inventário de mercadoria do estabelecimento, através dos registros do Bloco H e registro 0200 da EFD NO PRAZO REGULAMENTAR.
Recomenda-se portanto que, ao inventário, levantado no dia 30 de abril de 2011 pelos detentores do regime especial e cujo prazo de entrega dentro da EFD é até o dia 15 de maio de 2011, já conste o campo 09, do Registro H010 (descrição complementar) preenchido, com o percentual de agregação aplicável ao cálculo do imposto para as mercadorias relacionadas na Portaria.
Todavia, caso o detentor do regime especial opte por informar o campo 09, do Registro H010 (descrição complementar), com o percentual de agregação aplicável ao cálculo do imposto para as mercadorias relacionadas na Portaria, entre 16 e 31 de maio, deverá fazê-lo através de EFD retificadora, com inventário INTEGRAL, apenas acrescido do aludido campo 09.
Registre-se, por fim, que as mercadorias relacionadas na Portaria nº 052-GS/SET, existentes em estoque no dia 30 de abril de 2011, já deverão constar do inventário INTEGRAL informado dentro da EFD pelo detentor do regime especial até o dia 15 de maio de 2011, eis que esta é a data fixada para a entrega da EFD, com todos os seus blocos INTEGRAIS, não derrogada por esta Portaria.
Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva
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