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Segue orientação da RFB sobre esta atualização:
A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias:
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informado pela pessoas juridicas que procedem à revenda de produtos, com alíquota zero.
Na prática, a adoção de um código unico para todas as marcas de bebidas de uma mesma tabela do Decreto 6.707, atualizado pelo Decreto 7.455, racionaliza o processo de escrituração das empresas comerciais de bebidas (supermercados, lojas de conveniencia, bares e restaurantes, etc), uma vez que deixa de requerer que seja informada em M410/M810 a receita mensal da revenda de bebidas, marca comercial a marca comercial (na versão 1.01 da Tabela 4.3.11 existe um código para cada marca comercial), passando a informação a ser prestada num nível mais sintético, qual seja a de bebidas vendidas, por tipo de embalagem, apenas (em embalagem de aluminio, vidro ou PET).
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal-pis-cofins/...
Fonte: Blog SPED Brasil em www.spedbrasil.net
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