AM:
Aproximadamente 700 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009.
MG:
+ de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009
MS:
+ de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009.
MT:
a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT).
b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009
PB:
+ de 400 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009
PR:
+ de 1000 estabelecimentos - Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86, de 23.09.2009
RN:
+ de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009.
SC:
Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008.
Fonte: www.iob.com.br
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