SPED Fiscal: Prazo de entrega mensal da EFD por Estado

Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB com as informações já publicadas pelos Estados sobre a data de entrega da EFD:

Até o dia 5 do mês subsequente (1)
AP

Até o dia 8 do mês subsequente (1)
SE

Até o dia 9 do mês subsequente (2)
AC e BA

Até o dia 10 do mês subsequente (3)
ES, PB e SC

Até o dia 15 do mês subsequente (9)
AL, CE, MG, MS, MT, PR, RN, RO e RS

Até o dia 20 do mês subsequente (3)
AM, MA e PI

Até o dia 25 do mês subsequente (1)
SP

INDEFINIDO (5)
GO, PA, RJ, RR e TO

Fonte: PPT (Apresentação) das palestras de SPED de IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)

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Comentário de José Adriano em 9 agosto 2009 às 17:56
Confira o Informe SKILL nº 162 – Escrituração Fiscal Digital – Prazos – Clique aqui.

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