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Por Leonel Nogueira
Em 1º de setembro entrará em vigor uma nova obrigação: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
As novas exigências, decorrentes da ECF, visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis e requerem uma revisão de critérios e conceitos nos procedimentos contábeis e fiscais das empresas. Podendo gerar impacto nas corporações, devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.
A nova Escrituração Contábil Fiscal digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.
Para atender essa nova demanda, já existem empresas especializadas em prover a solução não apenas para gerar a nova escrituração acessória, mas também a gestão dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) de forma completa, desde a apuração até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e regimes de tributação.
Na hora de optar por um parceiro de TI para soluções fiscais, é importante ficar atento a itens como: se o time é formado por profissionais qualificados no atendimento destes objetivos e se há o conhecimento conceitual e as certificações adequadas na complexa área fiscal para te oferecer o melhor (e correto) atendimento.
Outra preocupação importante é verificar se a solução contratada faz:
• Apuração dos tributos, compensações e comparativos de distintos regimes, com rastreabilidade das informações;
• Parametrizar, de forma flexível, as informações necessárias para a escrituração, desonerando e o impacto no sistema de origem;
• Geração da Escrituração Digital no padrão SPED ECF (mediante evoluções e alterações dos trabalhos em andamento pelo Fisco);
• Uso de plataforma web e processamento multi-empresa;
• Emissão de relatórios para conferência.
Essas funcionalidades são essenciais para o ECF, mas para mitigar erros e facilitar o manuseio das informações, também fique atento se a solução:
• Realiza validações prévias referentes à consistência das informações, antes de enviar ao Fisco, evitando não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED;
• Facilita a integração com os principais ERPs de mercado e distintos sistemas de origem de informações;
• Faz o controle na gestão dos impostos e, consequentemente, diminui o tempo de trabalho.
Sua empresa está preparada para essa nova exigência?
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