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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o processo pelo qual julgará a possibilidade de o Ministério Público e a Receita Federal compartilharem dados bancários e fiscais de contribuintes, sem autorização prévia do Judiciário, para fins penais. O tema foi retirado de pauta logo no começo da sessão, pelo presidente, ministro Dias Toffoli. Ele não explicou o motivo, nem há previsão de quando o caso voltará a julgamento.
O compartilhamento de informações foi muito usado em operações como a Lava-Jato e a Zelotes, segundo fontes. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Kleber Cabral, as informações trocadas entre Receita e MP podem ter contribuído inclusive para o convencimento do juiz Marcelo Bretas expedir ordem de prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB) pela força-tarefa da Lava-Jato na manhã de hoje.
O compartilhamento de informações seria julgado hoje no STF com repercussão geral. O caso (RE 1.055.941) envolve o Ministério Público Federal e dois investigados. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) atua como interessado na causa ("amicus curiae").
A Receita obtém dados acobertados pelo sigilo com base na Lei Complementar nº 105, de 2001, sem precisar de autorização judicial prévia. No processo, o MPF alega que não admitir que o Fisco, por meio de decisão fundamentada em procedimento administrativo fiscal, possa acessar informações financeiras e, havendo indícios da prática do crime, remetê-las ao órgão, seria instituir mais uma instância burocrática para o Estado.
Já os investigados afirmam que a Constituição Federal preserva o sigilo e seria necessária requisição judicial para o fornecimento de informações sobre clientes de bancos.
A 1ª Turma do STF já se manifestou sobre o assunto. Decidiu, em dezembro de 2017, que não era necessária autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público (RE 1.057.667). A turma seguiu o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações. Por isso, não haveria a quebra de sigilo garantida pela Constituição.
https://www.valor.com.br/legislacao/6173789/supremo-adia-julgamento...
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