Fazer o credenciamento ao Sped – Sistema Público de Escrituração Digital está mais fácil e rápido.  O Termo de Credenciamento, que anteriormente era enviado via correio eletrônico (e-mail) para a Secretaria da Fazenda, pode agora ser remetido eletronicamente on-line.


 


Desta forma, todos os contribuintes obrigados ao Sped, que compreende a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e a Escrituração Fiscal Digital – EFD, bem como os que aderiram ao sistema voluntariamente deverão apenas preencher o formulário de solicitação de credenciamento que está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, área serviços “Termo do Credenciamento Sped” ou no banner “Termo de Credenciamento.


 


Estando na área do Termo de Credenciamento o contribuinte escolhe o credenciamento desejado, insere a Inscrição Estadual da empresa e a mesma senha usada para o acesso ao Portal do Contribuinte. Cerca de 10 mil empresas devem habilitar-se ao Sped. O prazo de envio do termo, bem como a atualização cadastral é individual, portanto, cada empresa deve estar atenta e não perder o seu próprio prazo.

 

Fonte: SEFAZ TO

Exibições: 95

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço