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Com a publicacão da Emenda Constitucional 87/2015, diversos Estados majoraram a alíquota interna do ICMS a partir de 2016 e estas passaram a vigorar no decorrer do primeiro trimestre, de acordo com a legislação específica de cada Estado.
Tais mudanças impactam nas operações realizadas para estas UFs com destinos a não contribuinte do ICMS e também nas vendas sujeitas a substituição tributária.
UF |
ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA INTERNA |
VIGÊNCIA |
FUNDAMENTO LEGAL |
AL |
Alteração para produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 7.740/2015 |
AM |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
06/01/2016 |
LC 158/2015 |
AP |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/02/2016 |
Lei 1.949/2015 |
BA |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
10/03/2016 |
Lei 13.461/2015 |
DF |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
14/01/2016 |
Lei 5.548/2015 |
GO |
Alteração para produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 19.021/2015 |
MA |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 10.329/2015 |
MS |
Alteração para produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 4.751/2015 |
PB |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 10.507/2015 |
PE |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 15.599/2015 |
PI |
Alteração para produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 6.713/2015 |
RN |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
28/01/2016 |
Lei 9.991/2015 |
RS |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 14.743/2015 |
SE |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 8.039/2015 |
TO |
Aumento de 17% para 18% e em produtos específicos |
01/01/2016 |
Lei 3.019/2015 |
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