Além de preocupantes em si, os escândalos que envolvem conhecidas empresas, aqui e lá fora, colocaram em dúvida a competência, e, por que não dizer, a própria lisura dos especialistas em contabilidade e auditoria que nelas atuavam. Uma análise minimamente justa em torno do tema, porém, requer que se desfaçam certos equívocos históricos do mundo corporativo que acabaram chegando à mídia e, consequentemente, aos mais diversos níveis da sociedade. - Em verdade, a grande maioria das fraudes não é contábil, mas decorre da má administração financeira. Há uma grande diferença entre erro e fraude, pois, enquanto o primeiro é intencional, o segundo se planeja de forma minuciosa. Vale ressalvar, entretanto, que fraudes bem arquitetadas quase sempre são difíceis de se identificar, exigindo o emprego de ferramentas e horas de trabalho adicionais que elevam significativamente o valor dos honorários.

Isto já bastaria para deixar claro que a detecção de fraudes não constitui obrigação exclusiva das auditorias independentes, mas também dos conselhos fiscal e de administração, passando pelas gerências e pelos demais setores internos da entidade auditada. Soma-se a tudo isso o aumento da complexidade na gestão das empresas, inclusive por conta de novos modelos trazidos pelas normas IFRS e processos internos como o Sped e a Nota Fiscal eletrônica, no caso específico do nosso país, o que torna igualmente desejável a evolução dos métodos de trabalho, a formação de profissionais mais capacitados e o emprego de tecnologias e softwares realmente de ponta.

O grande desafio a ser vencido na área, no entanto, continua sendo a inversão de valores quanto ao verdadeiro papel da auditoria e a remuneração por ela merecida, fenômeno que tem seu ápice na contratação de serviços do gênero por meio de pregões eletrônicos, sob os olhos coniventes dos que ainda se sujeitam a trabalhar por preços irreais. Assim, torna-se urgente a união entre as entidades representativas do setor e as próprias auditorias, contra a destruição de um segmento cuja derrocada só poderia mesmo interessar a quem tenha na conduta ilícita seu principal paradigma de sucesso.



http://www.dci.com.br/Valores-literalmente-invertidos-4-373586.html

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Comentário de Otto Fuchshuber em 13 maio 2011 às 17:36

Não sei quantas linhas ou caracteres tenho para comentar. Entre muitos, tres itens podem ser lembrados. Primeiro a fraude que motivou a edição do livro Then Equity Funding Papers The Anatomy of a Fraud, de Lee J. Seidler, Frederick Andrews, Marc J. Epstein, editora John Wiley Sons, 1977. Assim, o problema é antigo, e as firmas de auditoria, sobretudo nos Estados Unidos, mantém enormes seguros contra processos de má prática. Segundo, a liquidação em cerca de nove meses da mais prestigiada firma do mundo na época, a Arthur Andersen, por erros cometidos em um dos seus centenas de escritórios, e ela foi liquidada condenada por obstrução da justiça americana. O terceiro item é aprender ler e entender o conteúdo de um parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras periódicas de uma empresa. O segundo parágrafo do parecer declara a responsabilidade da adminstração sobre as demonstrações financeiras. O terceiro parágrafo declara a responsabilidade dos auditores independentes.  Um subparágrafo define "Uma auditoria envolve e execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro. E isto para satisfazer o subparágrafo anterior que termina assim "...com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante". O terceiro subparágrafo informa que nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da empresa cliente para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre sua eficácia desses controles internos da empresa cliente. E que uma auditoria inclui também a avaliação das adequadas práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação de apresentação das demonstrações financeiras tomadas em junto.

Finalmente, até certa época era proibido aos auditores fazerem propagando, nos Estados Unidos e no Brasil. Mas o orgão anti-thrust, no caso dos Estados Unidos considerou isto algo como a formação de cartell e passou a exigir a concorrência e competição entre as firmas de auditoria. Passam-se a aplicar também as regras contra a concorrência desleal e o dumping. Muitas vezes o primeiro ano da auditoria num cliente novo dá prejuizo pelo tempo adicional gasto para se familiarizar com o funcionamento do cliente. Assim, os editais anuais de  concorrência para contratação de serviços de auditoria enfraquece a situação, pois pode atrair os auditores menos experientes,  precisando desesperadamente gerar receita, a qualquer custo. E como consequênia, torna o resultado da auditoria menos confiável.

Otto Fuchshuber

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