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Pessoal, boa tarde!
Gostaria de saber se o procedimento abaixo está correto:
Nas notas de devolução, o sistema da empresa em que trabalho indica o valor do IPI nos dados adicionais e soma ao total da nota. Está correto, conforme o art. 169 do RIPI, o IPI deve ser indicado na nota.
Mas no XML o valor do IPI está aparecendo no campo próprio. Se não aparecesse, acho que a transmissão não seria autorizada porque o sistema de NF-e do governo está somando todos os valores para validar.
Está correto o valor do IPI aparecer no campo próprio do IPI no arquivo xml e no campo de observações do danfe, já que o danfe deve refletir as informações da NF-e? E a validação, seria possível fazer a validação com a informação do IPI somente em dados adicionais?
Obrigado!
Att,
Nilson.
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