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“A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.”
Portanto a NF-e Conjugada poderá ser emitida pelo contribuinte que estiver autorizado pelo município a emitir o serviço na NF-e, caso contrário o próprio município deverá criar uma solução. Nos casos em que for permitido o uso da NF-e para emitir serviço, deve observar:
- informar o campo IM (Inscrição Municipal)
- informar o campo CNAE (Classificação da Atividade Econômica)
- informar os campos ISSQN e ISSQNtot
Diante disso surge a dúvida: o CNAE a ser informado é o da atividade principal da empresa ou da atividade que está sendo exercida e tratada naquela NF-e?
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