Bom Dia, na empresa possui 80 estabelacimento, tem um estabelacimento que o deposito central onde CNAE esta obrigado pelo protocolo 42-2009 a emitir nf-e apartir de 01/04/2010, e os outros estabelecimentos tem outro CNAE nesse casso como fica a situacao dos outros estabelecimentos, vam tambem emitir ou nao ...
Você teria que analisar a atividade que é exercida por este estabelecimento, se está ligada ao CNAE correto. Caso sim, somente este é obrigado a emitir NF-e.
Complementando o post da colega Joziane, muito bem colocado.
Anteriormente as publicações para obrigatoriedade de emissão da NF-e eram feitas com base na Atividade da Empresa (Ajuste SINIEF 07/05), sem menção ao C.N.A.E. A partir do Protocolo 42 e 42 Republicação o critério adotado é (Obrigatoriedade por C.N.A.E) logo, se os referidos estabelecimentos não constam do anexo, ou Protocolo fixado pela Unidade Federativa de sua origem, não estão obrigados.
Nota: Ajuste SINIEF 07/05
"Nova redação dada ao § 2º da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 09/09, efeitos a partir de 09.07.09".
§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
Nossa colega Tania Gurgel publicou em uma nova discussão
Nota Fiscal Eletrônica - ATENÇÃO! OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE ABRIL DE 2010
Senhores empresários e contabilistas
Cuidado com as autuações não esqueçam que o cruzamento hoje é eletrônico!!!!
Caso recebam uma nota fiscal de modelo antigo com emissão a partir de 01/04/2010 recomendo que não aceitem, pois com certeza haverá autuação, outro detalhe que julgo de suma importância é a análise das atividades do CNPJ de seu fornecedor, vejo o que menciona na site da SEFAZ.
Tânia Gurgel
Nota Fiscal Eletrônica
Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
ATENÇÃO! OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE ABRIL DE 2010
Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.