Prezados,
Bom dia!

Alguem poderia me informar qual o prazo para retificar uma EFD no estado da Bahia fora do prazo de entrega normal?
Por exemplo, aqui na Bahia o prazo normal para entrega é até dia 25 do mês subsequente, sendo assim, posso retificar uma EFD de janeiro de 2009 em qualquer época?
Já enviei esta questão a Sefaz da Bahia e não obtive nenhum retorno.

Atenciosamente,

Altemir Nunes

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Altemir,

O legislador Baiano não estipulou prazo. Apenas estipula que deve ser autorizado pelo Posto Fiscal de sia circunscrição.

A norma está inseridas no RICMS/BA/97:

Art. 897-E. Havendo necessidade de alteração parcial ou total das informações constantes do arquivo da EFD já transmitido, o contribuinte deverá retransmiti-lo com todas as informações.


Parágrafo único. A remessa de arquivo retificador da EFD, após o prazo de entrega, dependerá de autorização da inspetoria da circunscrição fiscal do contribuinte.


Abraços

Flávio Pitta
Prezado Sr. Flavio,
Bom dia!


Muito obrigado pela vossa costumeira atenção prestada aqui no blog.

Atenciosamente,

Altemir Nunes

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