O que é a “Manifestação do Destinatário” e como deverá ser implementada pelas empresas?

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Segundo Nota Técnica n.º 002/2012, a “manifestação do destinatário” se trata de um serviço destinado a recepção de mensagem de ocorrência de evento na NF-e. Ou seja, permite ao destinatário da NF-e emitida para o seu CNPJ, efetuar a confirmação de sua participação na operação.

Assim, quando do recebimento da NF-e a pessoa jurídica deverá confirmar sua participação através do envio de uma das seguintes mensagens:

-Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);

-Desconhecimento da operação: declarando o Desconhecimento da Operação;

-Operação não Realizada: declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;

-Ciência da operação: declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas (evento opcional).

Tal serviço encontra-se disponível atualmente no ambiente de homologação da SEFAZ-RS e para sua utilização a pessoa jurídica deverá observar as determinações constantes da Nota Técnica acima mencionada.

A manifestação da operação deverá ser apresentada no máximo em 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e e, para seu envio, a mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que contenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.

O serviço de “Manifestação do Destinatário” compreende ainda o serviço de “consulta da relação de documentos destinados” (NF-e, Cancelamento e Carta de Correção) e o serviço de “download da NF-e confirmada”, para uma determinada Chave de Acesso informada.

Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br)

Boa Tarde!

Esta manifestação do destinatário terá que ser feita antes da circulação da mercadoria?

Olá Altemir, não, muito pelo contrário, servirá para confirmar o recebimento de alguma mercadoria no destino.

Abs.

Prezado Dr. José Adriano,
Boa Tarde!

Acredito que seria mais interessante o fisco colocar esta obrigatoriedade da confirmação da compra antes da circulação da mercadoria e posteriormente poderia até solicitar a confirmação do recebimento, pois, assim, evitaria logo de imediato as nf-e emitidas para empresas que estão sendo utilizadas por vendendores mais que na realidade as mercadorias vão para outo destino totalmente diferente do destinatário da nf-e.
Aqui na Bahia hoje já existe a compra confirmada que praticada através do um programa disponibilizado pela para sefaz para as operações com alcool e farinha de trigo, antes da circulação da mercadoria, o destinatário é obrigado a acessar o site da sefaz e fazer a confirmação ou recusar a compra.

Prezados(as), estou a procura de informações sobre como monitorar via ERP os eventos realizados pelos nossos clientes a respeito das notas fiscais que foram emitidas por nossas empresas. Julgo de suma importância esta informação, até o presente momento a única forma que conheço é pelo site nacional da NFe, alguém tem conhecimento se existe um webservice para monitorar os eventos (confirmações dos clientes) sobre as notas fiscais que emitimos ?

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