Boa Tarde!

 

Uma empresa emitiu nota mão de obra ref. processo industrialização para terceiros e devolveu material, CFOP 5.124/5.902. Acontece que a nota ficou com o cliente e somente apos 20 dias o mesmo devolveu dizendo que nao aceitaria a nota por falta de algumas informaçoes no campo de dados adicionais.

Como proceder nesse caso? Inclusive já recolhemos impostos!

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Bom dia,

De acordo com AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007, que estabelece regras para a emissão da carta de correção.

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Desta forma entedemos que poderão ser efeitas, menções adicionais no campo dados adicionais, informações esta, que não altere os itens acima, logo poderemos fazer citar a título de exemplo a nota fiscal de retorno caso a mesma não tenha sido mencionada na NF-e.

Vale Observar que a Carta de Correção Eletrônica - CC-e ainda não foi implantada porem observe o link abaixo.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0321

20. É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?


Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:
dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.

sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.

Att.

Flávio Francisco de Lima
Ó DANFE deverá voltar ao emitente, onde o destinatário deve delcarar no verso o motivo da recusa. Sugiro você fazer a emissão de devolução da NF-e, em contrapartida aos impostos e assim vai conseguir os créditos.

Também poderia fazer o cancelamento em Denúncio Espontânea em um estabelecimento da SEFAZ mais próxima.
Lembrando que esse DANFE deve ser guardando pelo prazo de 5 anos pelo emitente.

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