GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA;

NO SISTEMA (ERP) LANÇAMOS DOCUMENTOS FISCAL DE SAÍDA, INFORMANDO A DATA DE SAÍDA E A DATA DA EMISSÃO;

PORÉM NO LIVRO FISCAL DE SAÍDA, SOMENTE SAI UMA DATA, QUE O MESMO GERA O SPED FISCAL.

ESSA DATA QUE APARECE DEVE SER QUAL? DA SAIDA DA NOTA OU DA EMISSÃO???

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As datas são coincidentes? Regra geral, as empresas somente para a apuração dos impostos consideram somente a data de emissão nas operações de saídas, pois nos sistemas não há uma integração com a data da efetiva saída dos produtos.

Prezado,

O Tutomu esta correto, mas e importante ressaltar que na Escrituração consta a exigibilidade de declarar a data da emissão do documento fiscal e a data da escrituração do documento fiscal. Nao se exige a data da efetiva saída da mercadoria, haja vista que se pressupõe que a Nota Fiscal suporte uma operação que vai se realizar, de preferencia, no mesmo dia. A data de emissão e escrituração dos documentos de saída sao idênticas quando falamos de operacoes amparadas em um ERP.

Abraços!

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