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Vi esse texto no site da FiscoSoft, é essa a regra da Obrigatoriedade ou não?
Obrigatoriedade
O FCont é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.Dispõe o § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009, que no caso de não existir lançamento com base emmétodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31de dezembro de 2007, fica dispensada a elaboração do FCont.O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009 determinava que no caso de não existir lançamento com base emmétodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a pessoa jurídica deveria apresentar os dados a que serefere o art. 1º do mesmo ato, sem os lançamentos (expurgos e inserções), apenas com a identificação do contribuinte.Encerrando essa contradição, por meio da Instrução Normativa RFB nº 970, de 23.10.2009, foi alterada a InstruçãoNormativa RFB nº 967, para que, em consonância com o que já estabelecia a Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009, aempresa que não tenha lançamentos com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários nãoseja obrigada a entregar a FCont. A Receita Federal do Brasil dispôs ainda, que nesse caso, a pessoa jurídica fica obrigada ainformar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo.Em suma, somente deve entregar o FCont a empresa tributada pelo Lucro Real, optante pelo RTT, e que tenha ajustesdecorrentes do RTT a serem feitos.Fundamentação: art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009; art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009.
A questão é, quem não tem os lançamentos deve enviar ou não, se for preciso enviar, manda um arquivo vazio, ou tem que mandar todos os laçamentos básicos do Sped???
Me ajudem, por favor.
Andresa
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Andresa,
Cuidado. A regra que liberava a apresentação para quem não tinha lançamentos em contas de resultado foi revogada. A partir de 2011 (ano-calendário de 2010), todas as pessoas jurídicas do lucro real estão obrigadas à apresentação do Fcont.
Caso não tenha lançamento a ser efetuado (expurgo ou inserção), não informe nenhum lançamento (virão apenas plano de contas, saldos e saldos das contas de resultado antes do encerramento, além dos registros fiscais e dos signatários).
II - Obrigatoriedade
O FCont é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
A elaboração do FCont é obrigatória, inclusive no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
1. Até 28.03.2011 a regra dispensava a elaboração do FCont no caso de inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, conforme redação antiga do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009.
2. A redação anterior doart. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009, dada pelaInstrução Normativa RFB nº 970 de 2009, determinava que no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a pessoa jurídica estaria dispensada de apresentar os lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios diferenciados, eis que inexistentes.
Essa nova regra decorre da alteração dasInstruções Normativas 949e967 de 2009, promovida pelaInstrução Normativa nº 1.139 de 2011.
Fundamentação:art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009;art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009, com a nova redação dada pelaInstrução Normativa nº 1.139 de 2011.
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