SPED - EFD ICMS/IPI - Registros a serem observados a partir de Julho/2012

Quais registros deverão ser observados na EFD-ICMS/IPI a partir de julho/2012?

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De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.0.9, foram incluídos no leiaute os seguintes registros, devendo ser observados a partir do período de apuração de julho de 2012:
 
a) Registro D195 - Observações do lançamento fiscal: deverá ser informado sempre que, em decorrência da legislação estadual, existam ajustes nos documentos fiscais. Tais informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
 
b) Registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal: serão detalhadas outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem alterar ou não o cálculo do valor do imposto.
 
c) Registro H020 – Informação complementar do Inventário: deverão ser preenchidas as informações complementares do inventário. Tal registro será obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOT_INV do registro H005 for de “02” a “05”, exceto quando não existir estoque.
 
d) Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1: deverá ser apresentado sempre que houver obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1 pela unidade federada, caso haja dispensa o contribuinte fica dispensado do preenchimento desse registro. 
 
e) Registro 1390 – Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.
 
f) Registro 1391 – Produção diária da usina: Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.
 
Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br

Acrescente-se aí que o código de versão do leiaute irá mudar para código "006".conforme Ato COTEPE ICMS 29/12.

Tava lendo ref a novas implementações e somos revenda de veículos novos e tambem peças e prestação de Serviços , queria saber ref ao preenchimento dos campos abaixo no caso pra compra de terceiros :

para os Registro- C100
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária

e para o Registro C170
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino
VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária

e para C190
VL_BC_ICMS_ST - Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
VL_ICMS_ST

Ex . uma NF que compro da Fabrica . onde a fabrica destaca ICMS e ICMS Substituicao do item . quando seu CST=010 , q pra nos qndo compramos
no caso vira CST=060 , queria saber se os valores dos campos devo jogar pra eles mesmo ou não , pois vi q no manual novo . diz que devemos agora
informar o CST de terceiros . conforme abaixo ,

2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código “60” da tabela B .

ai vi tambem q se for pra informar :

ICMS Normal
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST
e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Entao . mesmo q na nota de terceiro tenha o valor de ICMS St . nao posso infomar no meu sped ... mais ai esse valor do icms St . eu jogo a onde . no
valor da Mercadoria ?

Adilson Pazzini

Se você não tem o direito de se creditar do ICMS ST referente á aquisição, o valor da Base de cálculo do ICMS ST e valor do ICMS ST não deve ser informado nos campos respectivos dos registros C100, C170 ou C190. O valor do ICMS ST e o valor do IPI devem apenas compor o valor total da NF-e do registro C100 e valor da operação do reg. C190.
A partir de julho de 2012 o CST indicado para a operação é "060".

Muito Obrigado Sr Luiz .

Mais só pra Confirmar mesmo...

Posso então jogar o valor de ICMS St e IPI no valor do Produto mesmo . pra compor o total da NF?

Por Exemplo :
Uma NF q tenha o valor do produto = 1.000,00 , Valor do ICMS St de 100,00 e o valor do IPI de 150,00 ,
posso informar o valor total do produto como 1.250,00 então?

Desde já agradesço

Adilson Pazzini .

Não é isso. O valor da mercadoria não muda. O valor do ICMS ST e do IPI somente fazem parte do Total da NF e do valor da operação no reg. C190. Se você tivesse outras despesas acessórias também só seriam informadas da mesma forma.
Ver instruções de preenchimento do campo 05 do reg. C190 do Guia Prático da EFD.

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