PREZADOS;

NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, NO CAMPO "NATUREZA DA OPERAÇÃO", QUANDO OCORRE VENDA, COLOCAMOS VENDA DE MERCADORIA, OU VENDA DE PRODUTOS.

SABERIAM ME DIZER A DEFINIÇÃO CORRETA PARA PRODUTO ACABADO; QUAL SERIA MELHOR DEFINIÇÃO? PRODUTO OU MERCADORIA??

GRATO

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Vejam a informação abaixo que consta do Convênio S/N de 1970:

NOTAS GENÉRICAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES
Primeira: O vocábulo “Mercadorias”, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados.
Segunda: O vocábulo “Industrialização”, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também as operações de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento, confecção, pintura, lustração e similares, bem como as de conserto e restauração de máquinas e aparelhos e a de recondicionamento de motores, quando tais operações estejam, parcial ou totalmente, sujeitas ao Imposto de Circulação de Mercadorias, ainda que ao abrigo de suspensão ou diferimento.

Muito obrigada

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