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Bom dia amigos,
Eu gostaria da ajuda dos amigos sobre as empresas do lucro presumido do RJ cuja a atividade não consta em nenhum dos três anexos da Resolução SEFAZ n° 242, estas estão obrigadas a enviar a EFD em 2014 ou o estado já informou alguma antecipação?
Muito obrigado
atenciosamente
Rafael
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Olá Rafael, a partir de 2014 todos os contribuintes de ICMS e IPI não listados em seus Estados anteriormente, independentemente de serem Lucro Real ou Presumido, estarão obrigados ao SPED Fiscal.
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