Gostaria de saber se é obrigatório o uso do plano de contas referencial para a elaboração do SPED Contabil.

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Valeria,

O Plano Referencial não obrigatorio, como está bem claro nas perguntas frequentes do site da RFB http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm,segue abaixo:

"Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho” correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur. "

Mas será muito importante para o preenchimento do E-Lalur, mas cabe a cada contribuiente essa escolha.

Espero ter ajuda-la

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