NFC-e - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) - Quebra de sequência na emissão

Dúvida enviada para Luiz Augusto Dutra da Silva - Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte

“Sobre minha dúvida em relação ao meu cliente: Tinha 5 talões de numero 01-02-03-04-05 Usaram o 01-02-03 e pularam o quatro.... tem Algum problema?"



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Resposta à consulta: 

Prezada Consulente,

 

não se considera infração à legislação tributária do RN a quebra de sequência na emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) – em papel, ocorrência relativamente comum aos estabelecimentos que ainda utilizam este tipo de documento.

 

Esclarecimentos adicionais, quando solicitados, deverão ser prestados ao fisco, sem prejuízo da lavratura de termos de ocorrências no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

 

Certamente a quebra de sequência terá tratamento diverso na emissão de NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final).

                  

                 

Atenciosamente,

                  

--

Luiz Augusto Dutra da Silva
 
Assessor de Relações Federativo-Fiscais
Representante Substituto Cotepe/ICMS-RN
Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte

Cotepe/ICMS-RN  

Só complementando:
No caso de emissão manual, se a empresa for do perfil B, deve atentar para os agrupamentos emitidos no dia, registro C300.
Se for perfil A basta relacionar e informar os documentos emitidos no dia no registro C350.

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