Boa tarde.

Com a versão 2.0 da NF-e, como fica a emissão de Simples Nacional ?
Estou informando o CSOSN como 102 e a Sefaz de SP rejeita dizendo que a minha BC difere do somatório dos itens. A minha base de cálculo é ZERO.
O pessoal da Sefaz não consegue me responder como emitir NF-e v2.0 para o Simples Nacional e pede para eu verificar a NT2009.004, só que jé temos um layout de NF-e que passará a ser obrigatório a partir de outubro, com campos específicos do Simples Nacional (CSOSN) e, neste layout, meu arquivo é rejeitado com a justificativa de BC divergente do somatório dos itens. O fato é que não tem nada divergente. Minha BC é ZERO.

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Respostas a este tópico

Você usou CST 00 se sim tem que ter base.
Mas os produtos para empresa optante pelo simples tem que ter o CST 41 conforme norma Técnica(não lembro o link).
Pelo que se entende do manual Versão 4.0.1-NT2009.006, página 128, linha #164:
Dentro do grupo ICMS deve-se informar algum CST OU algum CSOSN e nunca os dois juntos.
Entendi errado ?

"Informar apenas um dos grupos
N02, N03, N04, N05, N06, N07,
N08, N09, N10, N10a, N10b ou
N10c com base no conteúdo
informado na TAG Tributação
do ICMS. (v2.0)
"
Para empresas optantes pelo Simples nacional, obedecer Nota Técnica 2009/004
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT%202009.004%20-%20SIMPL...

A interpretação do Peterson está correta, pois é a mesma constante no manual:

"Informar apenas um dos grupos
N02, N03, N04, N05, N06, N07,
N08, N09, N10, N10a, N10b ou
N10c com base no conteúdo
informado na TAG Tributação
do ICMS. (v2.0)"

Lembrando que vai até o grupo N10h se observarmos atentamente o manual.

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