José Adriano,

Sou aluno do 7º semestre de Contábeis da FTS Anhanguera. Você ministrou a sobre o SPED ontem 30/04/2010.

Minha dúvida é a seguinte:

Já que o SPED subsititui os livros impressos que conhecemos, o contabilista deve assinar também digitalmente estes livros, especificamente o diário?

Que tipo de certificado deverá ter para assinar:e-cpf A3 ou A1?

Os livros digitais estão dispensados de registro na JUCESP?
Como funcionará a partir de agora?

Desde já agradeço.

Marcelo Gouvêa

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Respostas a este tópico

Desculpem, onde se lê 30/04/2010, leiam 26/04/2010. É o IRPF na cabeça!!!
Boa noite Marcelo,

Suas dúvidas estão no próprio Portal do SPED, em Perguntas e Respostas:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

7. Assinatura digital do livro

São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA.

Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados

Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.

A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.

8. Requerimento de autenticação

São dois tipos de requerimento:

* Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)
* Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.

Número da guia de recolhimento: consulte a Junta Comercial de sua jurisdição para obter a informação. A Junta Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo. Quando a informação não estiver disponível, preencher com "INEXISTENTE". O preenchimento incorreto do campo pode gerar atraso na autenticação do livro.

Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped que possa ter acesso à escrituração.

Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável, quando feita qualquer modificação em seu conteúdo, a remessa do novo livro, com requerimento de “substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial”.

Quando o saneamento da exigência não depender de modificação do livro, basta comunicar à Junta Comercial que as providências foram tomadas para que ela retorne à análise do livro. Consulte a Junta Comercial de seu Estado sobre os procedimentos específicos para comunicação de que a exigência foi cumprida.

Abraços

Flávio Pitta

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