Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Bom Dia,
Temos vários clientes que emitem o DANFE da NF-e, e alguns casos precisam reimprimir o DANFE para a transportadora...ou para guardar uma cópia mesmo. Já tentamos conscientizar os clientes que a via do DANFE é única, porém muitos ainda insistem nessa segunda via ou reimpressão.
Na SEFAZ de Santa Catarina encontrei:
4) A via adicional do DANFE deve ser impressa com a mensagem de “Cópia” ou “Segunda Via”;
Fonte: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view...
Gostaria de saber se isso tem alguma reguslamentação...e se é válido para os demias estado. No manual de integração consta:
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica), geralmente em papel comum, em única via. O DANFE conterá impressos, em
destaque, a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o
padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na Internet e a respectiva
confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários. A
legislação poderá prever casos em que seja permitida a impressão de mais de uma via do
DANFE, como a contingência utilizando formulários de segurança, por exemplo.
O DANFE será impresso:
a) Em condições normais, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal; e
b) Em uma única via, salvo quando houver disposição expressa em outro sentido.
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As respostas para este tópico estão encerradas.
Joziane,
Concordo contigo que o Danfe deve ser em única via, até mesmo um dos benefícios esperados pela NFE é o da redução dos custos de impressão e aquisição de papel.
Mas na prática tenho tido conhecimento que alguns postos fiscais de barreira estão exigindo cópia adicional do Danfe, quando a operação é interestadual.
Creio que o fundamento encontra-se no Ajuste SINIEF 07/05:
Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE , para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.
§ 3º Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.
Abraços
Flávio Pitta
Boa Tarde!
Acompanhando as discursões do blog, me interessei por esta e resolvi consultar a sefaz do estado da Bahia, veja a resposta do Sr. Alvaro Bahia Coordenador Técnico do ENCAT, Solicito que, se V.Sas. souberem de algum posto fiscal que não aceite a reimpressão do DANFE como via adicional por favor me informe para que eu possa dar conhecimento ao própio, já que ele faz esta solicitação.
Caro Altamir;
A legislação determina que o DANFE deve ser impresso em via única, vias adicionais só podem ser exigidas em casos excepcionais, como no caso de operações de exportação.
Por favor, se tiver quero saber os nomes dos postos e os seus respectivos estados para cobrarmos posicionamento dos estados que não estão obedecendo a legislação.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da Silva Bahia
Sefaz/Ba - Projeto NF-e
Coord Técnico ENCAT
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