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O estabelecimento obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados?
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O Registro 1400 - Informações sobre valores agregados - tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a Unidade da Federação do declarante assim o exigir, conforme Guia Prático da EFD.
O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas:
- empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
- empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários;
- empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
- empresas de serviço de telecomunicação e comunicação;
- empresas de energia;
- empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água;
- empresas que tenham inscrição centralizada;
- empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado.
Fonte: Systax
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