Quais pessoas jurídicas poderão prorrogar a transmissão da EFD-Contribuições referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita?

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Segundo o artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.305/2012, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições, excepcionalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013, as seguintes pessoas jurídicas:

I - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012;

II - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215/2012; e

III - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546/2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715/2012 e;
c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715/2012.

Fonte: Systax

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