Prezados,
Bom dia!

Gostaria de saber se aqui no blog tem alguem que trabalha com usina de açucar e alcool para que possamos iniciar uma discursão sobre a publicação da MP 609/2013 que incluiu o açúcar na cesta básica e reduziu a zero a aliquota do PIS e COFINS, estamos encontrando muitas duvidas, como por exemplo:
Como ficará os créditos dos insumos, embalagens e etc utilizado na fabricação do referido produto? sendo que alguns insumos são de uso comum, ou seja, o mesmo produto é utilizado na produção e fabricação do açucar e alcool.
Como ficará as informações referente a crédito na EFD PIS COFINS?

Se por acaso tiver alguum membro do blog que trabalhe com usina e tiver interesse numa possivel discursão do assunto, o meu e-mail é anunes@agrovale.com

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Olá boa noite Altemir,
Quanto a seus questionamentos, se eu entendi sua duvida é em relação a manutenção dos créditos referentes aos produtos que sejam alíquota zero, se for isso creio que não terá alteração alguma, pois quando se trata de produtos tributados, mesmo que seja com alíquota zero, a legislação permite a manutenção dos créditos ordinários.

Atenciosamente.

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